A resolução teve por fundamento o artigo 207 da Constituição Federal, o qual dispõe que “as universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão”. O objetivo é conciliar a proteção dos direitos intelectuais de autores de obras escritas, bem como o direito à informação de estudantes, pesquisadores e docentes, decidindo pela permissão de reprodução, sem finalidade lucrativa, de trechos, como capítulos de livros e artigos de revistas ou periódicos, mediante solicitação individual e para uso próprio.
Além disso, a universidade também aprovou a reprodução integra de exemplares de livros que integrem o acervo das bibliotecas da UFRJ, desde que atenda a pelo menos um dentre quatro pré-requisitos: sejam obras esgotadas sem republicação há mais de 10 anos; obras publicadas no exterior e indisponíveis no mercado nacional; obras de domínio público, e obras nas quais conste expressa autorização para reprodução.
Os docentes da UFRJ estão autorizados a disponibilizar material destinado às disciplinas que ministram, com vistas a reprodução para estudantes regularmente inscritos.
Enviado por Selma Oliveira
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