quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Deu no Estadão: bibliotecas x editoras sobre empréstimos de livros digitais


A questão do direito de propriedade que citei em post do dia 16 de janeiro de 2013 já começa a adquirir dimensões. No dia 23 de janeiro, o jornal Estadão [estadao.com.br] publica uma matéria relatando alguns problemas que as bibliotecas americanas têm tido com as editoras, justamente no ponto em que se reivindica o direito autoral.
                        
Por um lado, bibliotecas permitindo empréstimos de livros digitais. Por outro, editoras não permitindo tal empréstimo, sob o argumento de que está protegendo o direito do autor... direito de quem?

Desde que eu me entendo por gente, existe a instituição “biblioteca” que empresta livros de autores, que foram publicados por editoras. Qual é a diferença agora? O que mudou nesse aspecto? Por que somente agora, na era digital, os autores passam a ser ponto de argumento? A meu ver, trata-se de um direito de propriedade, reivindicado pelas editoras... o que nos leva a um outro pensamento.

Autores escrevem porque querem ser lidos, querem divulgar suas idéias ou sua obra de arte (no caso de literatura). Se o mercado de consumo transformou o livro em mercadoria rentável, temos aí um grave conflito de interesses. Um dos papéis da biblioteca, além do de defender o conhecimento conforme citação de Umberto Eco em nosso post do dia 16, é mediar o acesso à leitura para aqueles que não têm condições financeiras, ou não precisam, ou simplesmente não querem adquirir o material de forma permanente. A despesa (compra) com o livro (mercadoria de consumo) fica por conta das bibliotecas. Uma vez que a biblioteca pagou pela aquisição do livro, o direito de propriedade - que é totalmente diferente do direito de autoria – passa para a biblioteca que o pagou.

Esses debates sobre direitos dos autores mais me parece uma discurso que vem surgindo para garantir às editoras o direito de mandar nos livros que deveria simplesmente publicar e vender. Eu não gosto nada dessa história.

Enviado por Elir Ferrari.

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Envio de livros para bibliotecas públicas pode ficar isento de tarifa postal


Doar livros para bibliotecas públicas pode ficar mais fácil. Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto de lei que prevê isenção das tarifas postais para esse tipo de encomenda. A proposta (PLS 369/2012) foi apresentada pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG) em outubro do ano passado.

De acordo com o projeto, para ficar isento das tarifas, o doador deverá, no ato da postagem, indicar, entre instituições previamente cadastradas, aquela a que o material se destina. A encomenda deverá consistir exclusivamente de livros e outros materiais de consulta e poderá ser encaminhada a bibliotecas públicas federais, estaduais, distritais ou municipais.

Ao justificar sua iniciativa, Clésio apontou dados do 1º Censo Nacional das Bibliotecas Públicas Municipais, divulgado em 2010. De acordo com o levantamento, o Brasil possui 2,67 bibliotecas municipais por 100 mil habitantes, instituições essas fortemente concentradas nas regiões Sul e Sudeste.

Além da carência de bibliotecas, as poucas que existem enfrentam o dilema da limitação dos seus acervos, frequentemente desatualizados, ressalta o senador.

“Em muitos casos, inauguram-se as instalações físicas de bibliotecas públicas sem que se disponha sequer de uma coleção para que a instituição exerça, de fato, seu papel de casa de cultura”.

A proposta altera a Lei 6.538/1978, que regula os serviços postais, e estabelece prazo de 180 dias para que as instituições sejam cadastradas. Aprovado na CE, o PLS será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em caráter terminativo.

(da Agência Senado)

Enviado por Marcos Vasconcelos.

quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Livros e novas tecnologias: uma reflexão

Sempre leio as colunas sobre digitais e mídia. Um tema recorrente é o embate entre livros digitais e livros impressos. Toda vez que o assunto vem numa coluna, acho o debate instigante e saudável, mas sempre sinto falta de questões mais delicadas, que parecem ser evitadas, ou ignoradas, pelos articulistas. Somente uma que admiro, a Cora Rónai, abordou o assunto muito levemente há algum tempo. Penso que o assunto cabe neste espaço (um blog de biblioteca) e nesta data (início de ano), um bom momento para um pouco de reflexão.

O que a maioria dos artigos vem discutindo é uma reação à profecia de que a prática de impressão de livros está a caminho do fim. Existe uma quase unanimidade quanto a isso; quase todos afirmam que, não, o livro não vai acabar, nem o livro impresso, nem o artefato "livro" em si. A meu ver, essa é uma discussão despropositada, uma vez que, por um lado, o livro eletrônico (ou digital, se preferir) não ameaça o artefato, muito pelo contrário, torna o livro mais rapidamente acessível. Por outro lado, o ser humano é perfeitamente capaz de se adaptar às novas práticas sociais e a leitura em dispositivos digitais não será a mais difícil adaptação. O que pode vir a determinar o fim dos livros impressos não depende somente do gosto, ou da vontade, dos consumidores-leitores, mas de um contexto de conjecturas políticas, jurídicas e econômicas.

O que estou dizendo pode parecer que sou inteiramente a favor do fim do livro impresso... Não, não sou, definitivamente. Prefiro ler romances em livros impressos, porque os leio geralmente em casa, devagar, saboreando-os, depois os deixo sobre a mesinha de cabeceira para tornar a pegá-los no dia seguinte ou em outro dia em que a cabeça esteja tranquila. Já os livros de teoria, de estudos, prefiro os digitais, porque copio, colo, edito, marco, ficho, e preciso carregar vários ao mesmo para poder consultar num momento de dúvida. Para mim, são duas experiências de leitura totalmente diferentes, cada uma com seu conforto próprio, que jamais disputarão o mesmo no rol de minhas preferências, porque cada um ocupa o mesmo lugar, em contextos distintos.

A discussão que me preocupa, e que não vejo sendo articulada, é outra. É a questão do direito de propriedade, que nos vai sendo tirado a olhos vistos, mas paulatinamente e silenciosamente. Meu primeiro livro digital foi o dicionário Aurélio Eletrônico que, na época, vinha em CD com um disquete de instalação. Era necessário instalar o aplicativo que estava no disquete para acessar o conteúdo do dicionário, que era acessado sempre no CD. Como não baixava no PC, era sempre aquele incômodo de ter que tirar a música que estava ouvindo (não havia ainda o MP3, nem internet com música em streaming), para consultar uma palavra, mas isso era apenas um incômodo, não vem ao caso. O fato é que sou professor de língua (portuguesa e estrangeira) e dicionário é praticamente um anexo meu. Somente depois de ter feito a compra, vi que o Aurélio vinha com direito a uma única instalação. Como assim? Um dicionário impresso eu jogava na bolsa e levava comigo. Um PC, não dá. Teria que desinstalar o dicionário no meu PC para reinstalá-lo no outro PC (do escritório ou do aluno, por exemplo). Essa limitação me causou tipos de aborrecimento e incômodos que o livro impresso jamais me proporcionou. Isso significava que eu paguei por um produto o qual o editor detinha o direito do meu uso. E o preço que paguei por ele foi o mesmo do que da versão impressa que me dava, paradoxalmente, a mobilidade de que eu precisava... Essa lógica até hoje não consigo entender. Pela primeira vez, senti que fui lesado no meu direito de propriedade.

As novas tecnologias vieram reduzir essa sensação, pois hoje tenho o Aurélio instalado no tablet e o levo comigo aonde quer que eu vá. Mas a máfia dos editoras (ou desenvolvedores de aplicativos) continua ainda assombrando meu direito de propriedade. Hoje, a prática atual é a instalação de aplicativo, que dá o acesso online ao conteúdo. Salvo exceções (o Aurélio é uma delas, que está completamente instalado – aplicativo e conteúdo), essa prática obriga o proprietário à conectividade, que nem sempre está disponível. Até mesmo o acesso a músicas hoje está fadada muitas vezes a playlists online (ou música/rádio em streaming), vendidas por provedores. Isso significa que se paga por uma coisa que só fica disponível para você enquanto o verdadeiro proprietário (no caso, o provedor) autoriza. Aluguel com cara de aquisição... Um livro físico, você compra e ele é seu. Pode fotocopiar um capítulo para rabiscá-lo ao estudar, pode carregar na bolsa para ler nas horas vagas, pode deixá-lo na estante para que seu filho o herde e depois seu neto, seu bisneto, e assim por diante.

Nesse aspecto, em dispositivos digitais jamais teremos essa forma de perenidade do conhecimento. As tecnologias mudam em velocidade absurda, não restando tempo sequer de se pensar em formas definitivas de conservação e arquivamento. A onda agora é a dos livros digitiais em PDF ou em formato de e-books. Como citei, meu primeiro Aurélio veio em disquete, que já não existe mais, e em CD, que está desaparecendo. A volatilidade dos pendrives, HDs externos, tablets e smartphones, em breve, cederão lugar às novíssimas tecnologias que já apontam no horizonte da holografia e das “nuvens”, quiçá outras inimaginadas! Então, aquele livro digital que comprei hoje não estará mais disponível para mim, assim como tudo o que tinha em disquete já não está mais acessível nas tecnologias atuais (mesmo que recuperado, um determinado conteúdo da época não será mais lido nas versões dos softwares de hoje). Fico pensando se teríamos acesso a Aristóteles e Platão, aos textos sagrados do Mar Morto, etc. se as práticas de dispositivos digitais e a dinâmica atual de direitos autorais já existissem nas respectivas épocas.

Trazendo Umberto Eco para a discussão
um livro é uma criatura frágil, sofre o desgaste do tempo, teme os roedores, os elementos e as mãos desajeitadas Então o bibliotecário protege os livros não só contra a humanidade, mas também contra a natureza e dedica sua vida a esta guerra com as forças do esquecimento. (Citado na Revista Língua Portuguesa, nº 87, de 2013).

cabe ainda a indagação sobre qual é o papel da biblioteconomia no nosso tempo... Infelizmente, não sou bibliotecônomo, mas acredito que cabe a essa ciência pensar formas alternativas de conservação do livro – e, por consequência, do pensamento – nessas novas tecnologias. Nem todos os livros impressos estão disponíveis em meio digital ainda hoje, assim como nem todos os livros impressos e digitais serão integralmente disponibilizados em futuras tecnologias, que estão logo ali. O sistema DOI (Digital Object Identifier) é um começo; mas, além de ainda restrito, é um sistema que pertence a uma instituição, o que nos leva a problemas de autorização e concessão, detenção e domínio. Tem-se fomentado muita discussão sobre direitos autorais. Com o advento da internet, o acesso ao conhecimento parece ter tido uma abertura nunca vista e esse tipo de discussão vai escamoteando, tornando invisível, o direito de propriedade do usuário-cliente-leitor, que é quem paga conta (em todos os sentidos, literal e figurado). A tendência, como a vejo, é a de que pagaremos para ter alguma permissão limitada (com restrições), temporária (por um determinado tempo), e conveniente (a quem autoriza).

Cada vez que utilizo os atuais aplicativos que restringem o meu acesso aos meus livros digitais (o Saravia e-Book Reader me permite instalação em seis dispositivos diferentes, outros, nem isso), além das novas tendências de Netflix, Muu, Terra TV e companhia (i)limitada, preocupo-me na mesma proporção. Isso significa que alugaremos os livros e filmes ad eternum. Pressinto que vai chegar o dia em que não terei mais o direito de propriedade por completo, não mais poderei levar meus livros, nem colocar filmes ou vídeos num pendrive, e levá-los a uma sala de aula que esteja offline para ilustrar um conteúdo.

Imaginem só! Não sou bobo: acho que vou imprimir meus livros eletrônicos (enquanto ainda é possível) para que meus filhos e netos e bisnetos possam ter o direito de herdá-los...

Enviado por Elir Ferrari.

Uma biblioteca em uma padaria.


A Biblioteca Livre Pote de Mel (Bibliopote) é uma biblioteca que funciona em uma panificadora em Curitiba
A Panificadora Pote de Mel abriga – sobre e dentro de duas geladeiras desativadas – livros que podem ser tomados emprestados por qualquer um, a qualquer momento.

Não é preciso cadastro, carteirinha ou mesmo avisar um funcionário. Não há prazo de devolução ou qualquer tipo de cobrança nesse sentido. Você devolve o livro quando quer, assumindo o compromisso de que fará isso.

A Bibliopote foi uma iniciativa do blog Livros e Afins.

Enviado por Marcos Vasconcelos.