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terça-feira, 27 de abril de 2021

Legislação UERJ: Atos normativos da Universidade agora disponíveis para consulta pelo catálogo online

Visando modernizar a forma de acesso aos atos normativos da Universidade, e assim garantir uma melhor experiência de busca e consulta aos documentos, os atos normativos da UERJ estão agora disponíveis no Catálogo Online da Rede Sirius.

A nova forma de acesso aos atos normativos traz recursos que permitem, por exemplo, a realização de busca avançada, como a combinação de campos para alcançar um resultado mais preciso, e também que situação do documento seja informada na hora da inclusão do registro – em vigor, revogado, sem eficácia, sem revogação explícita. Além disso, as relações entre os atos podem ser informadas em campos específicos. Essas funcionalidades irão permitir uma melhor experiência de busca e consulta, e não eram possíveis no Boletim UERJ Eletrônico, plataforma criada em 2002 para disponibilizar os documentos de forma virtual, que a partir de agora será descontinuada.

Originalmente publicado de forma impressa, o Boletim UERJ foi criado em 1956 com a finalidade de divulgar os atos normativos da Reitoria, Conselho Universitário, Conselho de Curadores, Faculdades, Institutos e demais unidades da administração central, e tornou-se uma ferramenta de divulgação dos atos normativos da Universidade.

 

Orientações gerais para acesso e pesquisa dos atos normativos no Módulo Legislação

Como acessar:

A partir do site da Rede Sirius (www.rsirius.uerj.br), clicar em Catálogo online na caixa de busca. Você será direcionado para o catálogo online, e então selecione a aba Legislação.

A partir do site da UERJ (www.uerj.br), clicar no ícone Legislação Interna.

 

Como fazer a busca dos atos normativos:

Você pode fazer uma busca simples pelo número do ato normativo colocando os quatro dígitos, pelo ano de publicação, pelo tipo de documento, por qualquer palavra do documento ou clicar em busca avançada para habilitar mais campos de busca.

Na busca avançada você poderá buscar também pela ementa ou assunto do ato normativo. Preencha os campos conforme sua necessidade e clique em buscar. Os resultados da busca serão exibidos logo abaixo dos campos de pesquisa. Para visualizar mais informações do documento, clique em detalhes.

Para descarregar o arquivo PDF do ato normativo, clique em Conteúdo Digital.

Clique aqui para acessar o Legislação no catálogo online.

Acesse o vídeo explicativo para conhecer as funcionalidades do acesso à legislação no catálogo online

Enviado por Mauro Corrêa Filho

quinta-feira, 23 de julho de 2015

Rede Sirius traz à tona debate sobre a questão do gênero

No último dia 22 de julho foi realizado, no Auditório da Rede Sirius – Rede de Bibliotecas UERJ – a palestra “Para além da flexão de gênero – direitos, deveres e qualidade no atendimento ao público”, apresentada por Renato Gonzalez de Medeiros Junior, psicólogo e servidor técnico-administrativo da Biblioteca CTC/D.


O evento foi uma iniciativa da direção da Rede Sirius com o objetivo de debater a importância do conhecimento sobre questões de gênero e suas implicações sociais e jurídicas no âmbito da Universidade, dentro da perspectiva da qualidade do atendimento ao público.

Nos dois horários em que foi apresentada (manhã e tarde), a palestra contou com a participação de 50 servidores, e abordou de forma objetiva questões tão controversas e atuais como identidade de gênero, orientação sexual, legislação e posturas dos servidores para lidar com o tema.

Renato Gonzalez iniciou a apresentação destacando o fato de que a UERJ não é uma ilha, pois está inserida em um contexto geográfico/social, afetando e sendo afetada pelo entorno. Citou exemplos como a localização da Universidade e o volume de pessoas no acesso ao vizinho Maracanã nos dias de jogo.

Em seguida, didaticamente trouxe fatos na formação social do gênero, demonstrando as diferenças entre identidade de gênero, expressão de gênero, sexo biológico e atração sexual, para depois abordar questões específicas no atendimento ao público.

O momento de maior debate aconteceu quando foi apresentada a legislação sobre gênero, nome social, deveres do servidor, com exemplos de situações recentemente vivenciadas nas bibliotecas da Rede Sirius.

Ao final, foi consenso de todos os participantes a importância da palestra para o processo de aprimoramento do serviço de atendimento das bibliotecas. O compartilhamento de experiências e visões sobre o tema ratificou a essência do trabalho em rede.

A seguir, algumas fotos do evento.















Enviado por Mauro Corrêa Filho

quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Envio de livros para bibliotecas públicas pode ficar isento de tarifa postal


Doar livros para bibliotecas públicas pode ficar mais fácil. Tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) projeto de lei que prevê isenção das tarifas postais para esse tipo de encomenda. A proposta (PLS 369/2012) foi apresentada pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG) em outubro do ano passado.

De acordo com o projeto, para ficar isento das tarifas, o doador deverá, no ato da postagem, indicar, entre instituições previamente cadastradas, aquela a que o material se destina. A encomenda deverá consistir exclusivamente de livros e outros materiais de consulta e poderá ser encaminhada a bibliotecas públicas federais, estaduais, distritais ou municipais.

Ao justificar sua iniciativa, Clésio apontou dados do 1º Censo Nacional das Bibliotecas Públicas Municipais, divulgado em 2010. De acordo com o levantamento, o Brasil possui 2,67 bibliotecas municipais por 100 mil habitantes, instituições essas fortemente concentradas nas regiões Sul e Sudeste.

Além da carência de bibliotecas, as poucas que existem enfrentam o dilema da limitação dos seus acervos, frequentemente desatualizados, ressalta o senador.

“Em muitos casos, inauguram-se as instalações físicas de bibliotecas públicas sem que se disponha sequer de uma coleção para que a instituição exerça, de fato, seu papel de casa de cultura”.

A proposta altera a Lei 6.538/1978, que regula os serviços postais, e estabelece prazo de 180 dias para que as instituições sejam cadastradas. Aprovado na CE, o PLS será encaminhado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será analisado em caráter terminativo.

(da Agência Senado)

Enviado por Marcos Vasconcelos.

segunda-feira, 2 de abril de 2012

Bibliotecas, uma obrigação.


Talvez pouquíssimas pessoas saibam, mas em 2010 o ex-presidente Lula sancionou uma lei que obriga todas as instituições de ensino públicas e privadas do Brasil, a disporem de uma biblioteca. Trata-se da Lei nº 12.244, de 24 de maio de 2010. É estranho que, em pleno século XXI, nosso sistema educacional ainda precise de uma lei para obrigar os responsáveis pela educação pública e privada do país a montarem uma básica biblioteca, partindo do mínimo de "um título para cada aluno matriculado". É claro que a biblioteca não deverá ser composta apenas por livros, como manda a lei, mas o livro é o grande ausente das escolas brasileiras de nível básico e superior. É lastimável saber que existem escolas e faculdades públicas e privadas sem biblioteca, ou mesmo universidades com depósitos de livros mal conservados. Ou pior, com sua ausência.

Vem de longe a negação de livros ao povo. Veja-se a administração colonial portuguesa que proibia livros, imprensa, negando-se a implantar escolas e universidades no Brasil, em declarações explicitas de que concorreriam para a rebelião; as elites imperiais que se contentaram com raras faculdades para seus quadros dirigentes, chegando à República que não considerou a educação e menos ainda o livro como res publica a ser cultivada e disseminada. Nossa tradição religiosa dominante, por sua vez, calcada no ritualismo e no monopólio sacerdotal do livro sagrado, também contribuiu para o reforço do analfabetismo e o desprezo com as bibliotecas.

Leia mais:

(do Jornal O Diário do Nordeste)

Enviado por Marcos Vasconcelos.

quarta-feira, 30 de março de 2011

Supremo decide se livro eletrônico é igual a livro de papel

A evolução da tecnologia levará o Supremo Tribunal Federal (STF) a rediscutir o conceito de papel, usado para a publicação de livros, jornais e periódicos. Por consequência, poderá estender a imunidade tributária prevista na Constituição para os livros aos aparelhos de leitura, como o
Kindle, e às publicações em CD.

Em um processo que trata do tema, os ministros do tribunal reconheceram que o assunto tem repercussão geral. É um indicativo da importância do tema e um sinal de que o tribunal pode alterar seu entendimento sobre o assunto. No processo específico, o STF julgará se são imunes as peças eletrônicas vendidas junto com material didático destinado ao curso prático de montagem de computadores.

Mas, no seu voto, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, adiantou que será necessário definir a abrangência exata do trecho da Constituição que garante a imunidade tributária de livros, jornais e revistas. "Na era da informática, salta aos olhos a repercussão geral do tema controvertido", afirmou. "Passo a passo, o Supremo há de estabelecer, com a segurança jurídica desejável, o alcance do texto constitucional", acrescentou.


(do Estado de São Paulo)

Enviado por Eliane Prata.

sexta-feira, 28 de maio de 2010

Presidente sanciona lei sobre bibliotecas escolares.

Foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva a a Lei n.12.244, de 24.05.2010, publicada no DOU-I de 25.05.2010, que dispões que as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País deverão contar com bibliotecas, concedendo um prazo de dez anos para sua efetivação e que sejam respeitadas as Lei 4084/1962 e 9.674/1998 (que estabelecem que compete ao bibliotecário a organização, direção, administração de bibliotecas e serviços de documentação, execução dos serviços técnicos etc.). Segue a seguir, a íntegra da lei.



LEI Nº 12.244, DE 24 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.

Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi

Fonte: www.in.gov.br


Enviado por Regina Tinoco