sexta-feira, 28 de maio de 2010

Presidente sanciona lei sobre bibliotecas escolares.

Foi sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva a a Lei n.12.244, de 24.05.2010, publicada no DOU-I de 25.05.2010, que dispões que as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País deverão contar com bibliotecas, concedendo um prazo de dez anos para sua efetivação e que sejam respeitadas as Lei 4084/1962 e 9.674/1998 (que estabelecem que compete ao bibliotecário a organização, direção, administração de bibliotecas e serviços de documentação, execução dos serviços técnicos etc.). Segue a seguir, a íntegra da lei.



LEI Nº 12.244, DE 24 DE MAIO DE 2010

Dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País.


O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas, nos termos desta Lei.

Art. 2o Para os fins desta Lei, considera-se biblioteca escolar a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.

Parágrafo único. Será obrigatório um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.

Art. 3o Os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário, disciplinada pelas Leis nos 4.084, de 30 de junho de 1962, e 9.674, de 25 de junho de 1998.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de maio de 2010; 189o da Independência e 122o da República.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Carlos Lupi

Fonte: www.in.gov.br


Enviado por Regina Tinoco

Um comentário:

  1. e para os livros que estão sendo usado na sala de aula e tenho 200 alunos na disciplina. Quantos exemplares preciso ter no acervo de minha biblioteca??

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