Tramita na Câmara o Projeto de Lei 319/11, do deputado Walter Tosta (PMN-MG), que obriga livrarias e bibliotecas públicas ou privadas a providenciar meios de acesso aos seus acervos para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Além disso, esses estabelecimentos deverão dispor de pelo menos um exemplar impresso em braile para cada título do seu acervo. Para as pessoas com deficiência que, por qualquer razão, não puderem realizar a leitura em braile, a biblioteca deverá dispor de arquivo em áudio do título desejado, ou então de funcionário capaz de ler o texto.
Conforme a proposta, o arquivo em áudio da biblioteca deverá contar com fones de ouvido, para prover acesso efetivo ao livro desejado. Para o caso de retirada do arquivo em áudio para sua execução em local diverso, deverão ser disponibilizados CD ou mídia equivalente compatível com os computadores domésticos.
(do Correio do Brasil)
Enviado por Marcos Vasconcelos.
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